JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011198-73.2022.5.15.0146

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

TST – Agravo 0011198-73.2022.5.15.0146, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGJT 1/2019. CLÁUSULA DE RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. A jurisprudência desta Corte tem entendimento assente de que a apólice de seguro que prevê a possibilidade de rescisão contratual, a qualquer tempo, por pedido de qualquer das partes, não atende os comandos contidos no art. 3º, XII e § 1º, do Ato Conjunto 1/2019 que tratam dos requisitos de validade do seguro garantia judicial. 3. Destarte, como a apólice colacionada não cumpre ao requisito constante do art. 3º, §1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, deve ser aplicado o art. 6º, II, do aludido Ato, segundo o qual a inobservância dos referidos requisitos implicará o não processamento ou o não conhecimento do recurso por deserto. 4. Assinale-se ainda que esta Corte entende que a concessão de prazo para adequação prevista no art. 12 do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, somente se aplica às apólices de seguro garantia judicial apresentadas antes da vigência do referido ato. 5. Nesse sentido, acrescente-se que a irregularidade na apólice de seguro, para fins de satisfação de preparo, equivale à ausência de depósito recursal, o que, de fato, afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1 do TST, bem como do art. 1.007, § 2º, do CPC e, por consequência, implica na deserção do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011198-73.2022.5.15.0146. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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