JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0001236-53.2019.5.22.0108

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

TST – Recurso de Revista com Agravo 0001236-53.2019.5.22.0108, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. Em virtude do possível provimento do recurso de revista interposto interferir no exame do agravo de instrumento, inverte-se a ordem de julgamento de julgamento dos apelos. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO TEMPORÁRIO. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI nº 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do artigo 114, I, da Constituição Federal que incluísse na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, aí incluídos os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado, o contrato temporário de excepcional interesse público, bem como questionamentos quanto à própria validade do vínculo de natureza jurídico-administrativa. 2. A referida competência, segundo o STF, abrange, inclusive, questões envolvendo possível desvirtuamento da relação jurídico-administrativa entre o ente público e o servidor a ele vinculado. Em outras palavras, cabe à Justiça Comum, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se há vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no artigo 37, IX, da Constituição Federal. 3. Saliente-se que o Supremo Tribunal Federal também tem decidido que a adoção do regime celetista no contrato temporário não altera a natureza administrativa do vínculo, mantendo-se a competência da Justiça Comum para o exame das controvérsias dele decorrentes . Julgados. Recurso de revista conhecido por ofensa ao artigo 114, I, da Constituição Federal, e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . Prejudicado o exame do agravo de instrumento, em virtude do conhecimento e provimento do recurso de revista quanto ao tema "COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO", e a determinação de remessa dos autos à Justiça Comum. Agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001236-53.2019.5.22.0108. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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