JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011282-12.2023.5.15.0123

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo 0011282-12.2023.5.15.0123, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 11/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DIFERENÇAS SALARIAIS. REVISÃO DE PISO SALARIAL. LEI FEDERAL. PARCELA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito ao fundamento de que a pretensão do reclamante é relativa "aos pedidos relacionados ao piso salarial previsto na Lei 11.738/2008". De fato, o Supremo Tribunal Federal, em decisão Plenária no Recurso Extraordinário nº 1.288.440/SP com repercussão geral reconhecida, no que se refere à tese adotada quanto à competência, fixou-se a seguinte interpretação vinculante sobre o Tema nº 1.143: "A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa". Nos termos da referida tese, a Justiça Comum é competente para julgar ações movidas por servidores celetistas contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa. Na hipótese vertente , extrai-se do acórdão regional que o direito pleiteado corresponde às diferenças relativas ao piso salarial fundados em lei federal, o que evidencia sua natureza jurídica administrativa, afastando, portanto, qualquer enquadramento como verba de natureza trabalhista. Conforme constou na decisão monocrática, o e. STF, em atenção à segurança jurídica, no julgamento do RE nº 1.288.440/SP (Ata de Julgamento divulgada em 11/07/2023 e inteiro teor do acórdão no DJE publicado em 28/08/2023), assim definiu: "4. Modulação dos efeitos da decisão para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que houver sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da presente ata de julgamento ". Portanto, considerando que a sentença de primeiro grau foi proferida em 05/04/2024, ou seja, após julgado o referido Tema nº 1.143 do STF, o caso dos autos não se enquadra na modulação dos efeitos supracitada, o que reforça a competência da Justiça Comum para examinar o mérito da causa. Precedentes. Portanto, estando a decisão agravada de acordo com a tese fixada pelo STF no Tema 1.143 de Repercussão Geral, e não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011282-12.2023.5.15.0123. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020557-45.2023.5.04.0202

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 11/05/2026

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARCELAS DE NATUREZA TRABALHISTA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. TRT entendeu que, considerando que "o s pedidos relacionados a reajustes salariais, multa por descumprimento de instrumento normativo e adicional de titulação corresponde…

Agravo Interno 0010851-30.2023.5.03.0149

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 25/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL. ATIVIDADES EXTRACLASSE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 114, I, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá pro…

Agravo 0010730-82.2023.5.15.0079

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PREVISÃO EM PORTARIA ADMINISTRATIVA. PARCELA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. STF, em decisão Plenária, no Recurso Extraordinário nº 1.288.440, com repercussão geral reconhecida no que se refere à tese…

Recurso de Revista 0010673-16.2024.5.15.0019

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 29/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI Nº 11.738/2008. PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO TEMA 1.143. PARCELA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Discute-se a competência material da Justiça do Trabalho para o julgamento do pedid…

Recurso de Revista 0010761-33.2024.5.15.0123

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 02/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI Nº 11.738/2008. PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO TEMA 1.143. PARCELA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Discute-se a competência material da Justiça do Trabalho para o julgamento do pedid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.