JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010752-54.2019.5.03.0067

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010752-54.2019.5.03.0067, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010752-54.2019.5.03.0067. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/05/2026. Juntado aos autos em 12/05/2026.)
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