- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010471-74.2018.5.03.0054, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TEMA 265 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em relação ao tema " intervalo intrajornada ", o Tribunal Regional asseverou que o reclamante comprovou a concessão parcial do referido intervalo, o que gera para o empregador a obrigação de pagar, até 10/11/2017, o período integral como hora extra, com reflexos, ante a natureza salarial da verba, sendo que, após 10/11/2017, gera o dever de pagar apenas o período suprimido, de forma indenizada. Por sua vez, no tocante tema " repouso semanal remunerado ", o acórdão regional revela harmonia com a Orientação Jurisprudencial nº 410 da SDI-1 do TST, cujo teor foi reafirmado pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do RR 0021028-71.2022.5.04.0404 (Tema 265) nos seguintes termos: "Viola o art. 7º, XV, da Constituição da República de 1988 a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro". Assim, a decisão agravada merece ser mantida, com acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010471-74.2018.5.03.0054. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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