JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000815-26.2018.5.07.0008

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000815-26.2018.5.07.0008, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 20/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO CONFIGURADA. Configurada omissão no acórdão embargado no tocante aos honorários advocatícios sucumbenciais, impõe-se sanar o vício indicado para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Embargos declaratórios conhecidos e providos apenas para suplementar a fundamentação do acórdão originário, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000815-26.2018.5.07.0008. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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