JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000998-12.2017.5.13.0025

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000998-12.2017.5.13.0025, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 19/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ABANDONO DE EMPREGO – NÃO CARACTERIZAÇÃO – SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000998-12.2017.5.13.0025. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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