- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000211-14.2023.5.20.0013, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 15/05/2026, p. 20/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT – AUSÊNCIA DA ADEQUADA IMPUGNAÇÃO – SÚMULA Nº 422 DO TST – RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo parcialmente conhecido, e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000211-14.2023.5.20.0013. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.