- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
TST – Recurso de Revista 0000277-11.2017.5.12.0018, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 05/05/2026, p. 07/05/2026
EMENTA: KA/pg RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXEQUENTE. PENHORA DE PERCENTUAL DOS RENDIMENTOS RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE IRR. TESE VINCULANTE. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido está contrário à tese vinculante do TST. No caso dos autos, o TRT manteve afastada a penhora sobre benefício previdenciário do devedor, sob o fundamento de se tratar de parcela impenhorável. O acórdão recorrido é contrário à tese vinculante do Tema 75 da Tabela de IRR : "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". Destaca-se que o conhecimento do recurso de revista, quanto ao tema, com fundamento no art. 100, § 1º, da Constituição Federal, foi admitido por todas as Turmas desta Corte. Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000277-11.2017.5.12.0018. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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