Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016175-91.2024.5.16.0023
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 05/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – MULTA DO ART. 477 DA CLT. ALÍNEAS "A" E "C" DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0016175-91.2024.5.16.0023. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/05/2026. J…