JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000903-24.2018.5.02.0384

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000903-24.2018.5.02.0384, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 06/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. No caso, foi denegado seguimento ao recurso de revista do autor, por não ter sido observado o comando do art. 896, §1º-A, da CLT. Ficou consignado na decisão recorrida que a parte transcreveu integralmente os trechos do acórdão que demonstrariam o prequestionamento das controvérsias que pretendia ver transferidas à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. O agravante, por sua vez, não traz, nas razões do agravo de instrumento, impugnação específica a respeito, renovando apenas o mérito do recurso de revista, não atendendo, assim, ao princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula 422, I, desta Corte como óbice ao seu conhecimento. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000903-24.2018.5.02.0384. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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