JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002262-96.2012.5.02.0461

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002262-96.2012.5.02.0461, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MULTA NORMATIVA. REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT PARCIALMENTE CUMPRIDOS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002262-96.2012.5.02.0461. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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