JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001104-63.2022.5.20.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
20/05/2026

TST – Recurso de Revista 0001104-63.2022.5.20.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/05/2026, p. 20/05/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA EM SERVIÇO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NO ARTIGO 193, § 4º, DA CLT. 1 - A Constituição Federal brasileira assegura aos trabalhadores o direito à redução dos riscos ocupacionais através de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII), e obriga o Poder Público e a sociedade a garantir um ambiente de trabalho equilibrado, saudável e seguro (art. 225). A Convenção nº 155 da OIT, por sua vez, determina que o Estado formule políticas nacionais de segurança e saúde no trabalho para prevenir acidentes e danos à saúde relacionados ao trabalho. 2 - Assim, entendimento contrário à aplicabilidade do art. 193, §4º, da CLT a todos os trabalhadores que laboram em vias públicas utilizando motocicleta, viola o princípio da isonomia - art. 5º, caput, CF/88, bem como o artigo 7º, XXIII, também da CF/88. 3 - Cabe ressaltar que o Tribunal Pleno, em 17/4/2026, no julgamento do IncJulgRREmbRep -0000229-71.2024.5.21.0013 - Tema 101 de Recursos de Revista Repetitivos do TST –concluiu, por maioria, que "o art. 193, § 4º, da CLT é norma autoaplicável e não depende de regulamentação adicional para surtir efeitos práticos no ordenamento". 4 – Nesse contexto, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para reconhecer devido o adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001104-63.2022.5.20.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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