- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
TST – Agravo Interno 0000488-47.2024.5.08.0007, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM MOTOCICLETA. TEMA Nº 101 DE IRR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ART. 193, § 4º, DA CLT. AUTOAPLICÁVEL. NULIDADE DA PORTARIA MTE 1.565/2014. IRRELEVANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA JÁ RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. Considerando o conflito entre a decisão agravada e o julgamento proferido nos autos do processo IncJulgRREmbRep - 0000229-71.2024.5.21.0013, Tema nº 101 de IRR, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para proceder ao reexame do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM MOTOCICLETA. TEMA Nº 101 DE IRR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ART. 193, § 4º, DA CLT. AUTOAPLICÁVEL. NULIDADE DA PORTARIA MTE 1.565/2014. IRRELEVANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA JÁ RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. Acerca da matéria, no julgamento do Tema Afetado nº 101 de IRR, proferido em 17/04/2026 nos autos do processo IncJulgRREmbRep RR 0000229-71.2024.5.21.0013, a jurisprudência deste Tribunal Superior fixou Tese Vinculante segundo a qual: " O art. 193, § 4º, da CLT é norma autoaplicável e garante o direito ao adicional de periculosidade a todos os trabalhadores que executam atividade laboral com o uso de motocicletas em vias públicas ". III. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000488-47.2024.5.08.0007. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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