- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010301-41.2025.5.03.0092, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/05/2026, p. 20/05/2026
EMENTA: IGM/mf AGRAVO PATRONAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO . 1. O agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, rescisão indireta, horas extras e intervalo intrajornada , foi julgado intranscendente , por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, ante a ausência das violações apontadas e a par de os óbices do art. 896, ?? 1º-A, IV, e 9º, da CLT e da Súmula 126 do TST , contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 20.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Ademais, em razão da afetação da controvérsia referente à concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica pelo Pleno do TST no Tema 94 de IRR (RR-100972-32.2022.5.01.0073), foi reconhecida a transcendência jurídica da matéria, porém denegado seguimento ao apelo patronal, em razão da incidência do obstáculo da Súmula 126 do TST . 3. Não tendo a Reclamada, ora Agravante, trazido nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos do despacho agravado, tampouco demonstrado seu desacerto, este merece ser mantido, nos termos em que proferido. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010301-41.2025.5.03.0092. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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