- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010319-59.2024.5.03.0072, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 2ª Turma, j. 18/05/2026, p. 20/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. TEMAS 94 E 283 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de justiça gratuita, porque não houve comprovação de hipossuficiência econômica, ressaltando que, de acordo com o artigo 790, ?? 3º e 4º, da CLT, o postulante da justiça gratuita deve comprovar a "insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo" . Nessa linha, sublinhou que a submissão da reclamada ao processo de recuperação judicial, por si só, não é capaz de demonstrar insuficiência de recursos para pagamento das despesas do processo, pois a empresa continua na livre administração e gerenciamento do empreendimento e correspondente acervo patrimonial financeiro. Assim, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010319-59.2024.5.03.0072. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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