JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010383-33.2024.5.03.0084

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
20/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010383-33.2024.5.03.0084, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/05/2026, p. 20/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC. COMPENSAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PERCEBIDO COM FUNDAMENTO NA PORTARIA 1.565/2015 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO NÃO EXAMINADA NO TÍTULO EXECUTIVO. Impõe-se manter a decisão agravada, mediante a qual foi negado seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010383-33.2024.5.03.0084. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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