JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010472-09.2024.5.03.0035

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
20/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010472-09.2024.5.03.0035, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 2ª Turma, j. 18/05/2026, p. 20/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUÍDA EM CONTRAMINUTA POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A agravante não impugnou os fundamentos invocados pela Presidência desta Corte Superior para negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Nessa trilha, o conhecimento do presente agravo esbarra no óbice insculpido na Súmula nº 422, I, do TST, bem como no art. 1.021, § 1º, do CPC. Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010472-09.2024.5.03.0035. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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