JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000517-55.2024.5.21.0001

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000517-55.2024.5.21.0001, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 2ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Conforme arguido em contraminuta, o agravo interposto pelos reclamados não alcança conhecimento, porquanto não impugnado o fundamento invocado pela Presidência desta Corte Superior para não conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista. Nessa trilha, o conhecimento do presente agravo esbarra no mesmo óbice insculpido na Súmula nº 422, I, do TST, bem como no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000517-55.2024.5.21.0001. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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