Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100546-60.2020.5.01.0244
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 19/05/2026
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE POR VÍCIO DE CITAÇÃO – HORAS EXTRAS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100546-60.2020.5.01.0244. Relator(a): M…