JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020643-38.2022.5.04.0012

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/05/2026
Data de publicação
20/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020643-38.2022.5.04.0012, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 15/05/2026, p. 20/05/2026

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL. PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/17. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. 3. ADICIONAL NOTURNO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE OFENSA ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. 4. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE EM AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. TEMA Nº 149 DA TABELA DE IRR DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis. II. O objeto da norma convencional, referente à estipulação de regime compensação de jornada, não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046, ainda que em atividade insalubre e sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. III. Todavia, revela-se prudente reconhecer a transcendência jurídica da causa, porque a questão será analisada pelo Pleno do TST no Tema 149 de IRR. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020643-38.2022.5.04.0012. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 15/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 1001448-95.2021.5.02.0382

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 11/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixan…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020502-74.2020.5.04.0372

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 29/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada n…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011437-31.2017.5.03.0035

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 29/04/2026

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. COMPENSAÇÃO DO ADICIONAL INDENIZATÓRIO TEMPORÁRIO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. PRECLUSÃO. Não obstante a decisão proferida pela Presidência do Regional não tenha apreciado o capítulo alusivo à compensação do adicional indenizatório temporário, verifica-se que a reclamada não opôs embargos de declaração consoante preconiza o § 1º do art. 1º da Instrução Normativa nº 40 desta Corte Superi…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010166-43.2022.5.03.0089

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 08/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial co…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020310-29.2023.5.04.0731

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/11/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO INTERJORNADAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional não emitiu tese sobre norma coletiva, sendo evidente a ausência do prequestionamento da matéria. Incidência da Súmula nº 297, I, do TST. 2. ADICIONAL NOTURNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As violações indicadas não guardam pertinência temática com a matéria em análise, visto que as Súmulas nos 85, IV, e 366 do TST, bem como a Orie…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.