Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001213-55.2024.5.22.0004
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 15/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A adoção de fundamentação per relationem não implica ofensa às normas processuais relativas à fundamentação dos julgados. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal (tema nº 339) acolheu a tese de que a adoção da técnica atende…