JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000311-08.2024.5.22.0003

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000311-08.2024.5.22.0003, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista, por sua natureza extraordinária, exige o rigoroso preenchimento de requisitos específicos para sua admissibilidade. A ausência de qualquer um desses requisitos leva à inadmissibilidade do recurso, inviabilizando o seu seguimento e a possibilidade de reforma da decisão recorrida. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, prevê que, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Verifica-se que, nas razões do Recurso de Revista, a parte não transcreveu qualquer trecho do acórdão recorrido apto a demonstrar o prequestionamento da controvérsia referente aos temas objeto da controvérsia, contendo os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT como premissa para a conclusão do julgado. Desse modo, não foi atendida a exigência processual contida na lei de regência, no caso, no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, e, nesse contexto, a manutenção da negativa de seguimento recursal, é medida que se impõe. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000311-08.2024.5.22.0003. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 21/05/2026.)
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