Embargos de Declaração 0010262-57.2022.5.15.0143
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 20/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010262-57.2022.5.15.0143. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)