JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001341-29.2023.5.02.0302

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

TST – Agravo 1001341-29.2023.5.02.0302, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE FUNDAMENTADA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ESTABILIDADE DA GESTANTE. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE FUNDAMENTADA NA SÚMULA N. 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a insurgência à gratuidade de justiça e à estabilidade provisória da gestante. 3. A decisão monocrática fundamentou a negativa de seguimento do agravo de instrumento quanto à gratuidade de justiça, por ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido (art. 896, § 1º-A, I, da CLT); e, atinente à estabilidade da pessoa gestante, em razão da intenção de reexame do conjunto fático-probatório (Súmula n. 126 do TST). 4. Nas razões do agravo interno, a agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, o que não atende o comando do art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n. 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001341-29.2023.5.02.0302. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 21/05/2026.)
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