JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011607-14.2024.5.18.0011

Relator(a)
ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/06/2026
Data de publicação
15/06/2026

TST – Agravo 0011607-14.2024.5.18.0011, Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO, 3ª Turma, j. 11/06/2026, p. 15/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente, quanto ao tema "Gestante. Estabilidade Provisória", no não conhecimento do agravo de instrumento, com fulcro no artigo art. 1º-A, da IN 40/2016, do TST, e quanto ao tema "Multa por Embargos de Declaração Protelatórios", na aplicação do art. 896, § 1º-A, I, da CLT – referente à transcrição do trecho do acórdão em que se consubstancia o prequestionamento da controvérsia. 3. Com efeito, a parte agravante não se debruçou sobre os referidos obstáculos processuais e fundamentos registrados na decisão agravada quanto a cada um dos temas objeto de insurgência, limitando-se a alegar que o recurso de revista cumpriu com as exigências do art. 896 da CLT, reiterando os argumentos de mérito, o que é insuficiente para demonstrar o cumprimento do princípio da dialeticidade. Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011607-14.2024.5.18.0011. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/06/2026. Juntado aos autos em 15/06/2026.)
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