JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010154-93.2025.5.03.0066

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0010154-93.2025.5.03.0066, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. IRRELEVÂNCIA DO CONHECIMENTO PELO EMPREGADOR OU PELA EMPREGADA DO ESTADO GRAVÍDICO OCORRIDO DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. AÇÃO AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE ESTABILIDADE. OMISSÃO CONSTATADA . Dá-se provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para alterar a parte dispositiva do julgado e determinar que, onde se lê: " conhecer do recurso de revista, por violação do art. 10, II, b, do ADCT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo o direito da reclamante à estabilidade provisória, restabelecer a sentença, inclusive quanto aos ônus sucumbenciais e o valor da condenação ", leia-se: " conhecer do recurso de revista, por violação do art. 10, II, b, do ADCT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, considerar inválido o pedido de demissão atribuído à reclamante, reconhecendo o direito à estabilidade provisória gestacional e deferindo-lhe a indenização substitutiva correspondente, referente ao período compreendido entre a data da dispensa e os cinco meses posteriores ao parto, nos moldes do artigo 10, II, b, do ADCT . Invertidos os ônus da sucumbência, custas, pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrada em R$ 20.000,00. Os honorários advocatícios de sucumbência são arbitrados no percentual de 15% do valor da condenação, a cargo da reclamada ." (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010154-93.2025.5.03.0066. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 21/05/2026.)
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