JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010372-98.2016.5.03.0014

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

TST – Agravo Interno 0010372-98.2016.5.03.0014, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 20/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/17. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO INDICADA PARA A DISPENSA NÃO COMPROVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISTINGUISHING DO TEMA Nº 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A controvérsia diz respeito à validade da dispensa de empregado público, admitido após a CF/1988, mediante aprovação em concurso público, quando não comprovados, pela ré, os motivos que foram alegados para a despedida. Cabe pontuar, de início, que a discussão dos autos não guarda estrita aderência ao Tema 1.022 de Repercussão Geral do STF, uma vez que a decisão regional está pautada na ausência de comprovação dos motivos expostos pela ré para a despedida. No caso, o e. TRT, soberano no exame das provas dos autos, consignou que a ré não logrou comprovar o alegado motivo para a despedida do autor. Constou do acórdão regional, nesse sentido, que " tenta justificar a Recorrente que o desligamento deu-se por motivo de redução de custos. Porém, não restou demonstrado nos autos que, de fato, a Ré não possuía vagas compatíveis com a função desempenhada pelo Autor e tampouco foi comprovada a necessária redução de custos". Assim, o Colegiado a quo concluiu que, "não comprovando a MGS os motivos alegados para a dispensa, impõe-se a declaração da nulidade do ato administrativo ". A revisão deste fato encontra óbice no teor da Súmula 126 do TST. Diante deste contexto, verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior, que adota, em casos como o dos autos, a "teoria dos motivos determinantes", segundo a qual, uma vez apresentados motivos para a extinção do vínculo, fica o ente público adstrito a tal fundamentação, a qual deve ser comprovada para ser considerado válido o ato. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010372-98.2016.5.03.0014. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010369-48.2018.5.03.0023

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 15/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso vertente, o Tribunal Regional, com base no quadro fático pr…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011428-68.2017.5.03.0003

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. - EMPREGADO PÚBLICO - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. Cinge-se a controvérsia sobre a validade da motivação exposta pela reclamada no ato demissional da reclamante. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula nº 126 do TST, consignou que " a r…

Agravo Interno 0001429-57.2014.5.03.0113

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO INDICADA PARA A DISPENSA NÃO COMPROVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISTINGUISHING DO TEMA Nº 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A controvérsia diz respeito à validade da dispensa de empregado público, admitido após a CF/1988, mediante aprovação em concurso público, quando não comprovados, pela ré, os moti…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010421-25.2021.5.03.0060

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Trata-se de debate sobre a validade de dispensa de empregado público concursado, de empresa pública integrante da Administração indireta, cujos fatos objet…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010600-46.2020.5.03.0010

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Esclareça-se que a presente controvérsia não está circunscrita à possibilidade de dispensa imotivada por e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.