JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010414-97.2022.5.15.0081

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010414-97.2022.5.15.0081, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇA SALARIAL. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. No caso em análise, a transcrição de apenas um pequeno trecho do acórdão recorrido não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida nesse dispositivo celetista. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010414-97.2022.5.15.0081. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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