- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 07/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
TST – Embargos em Recurso de Revista 0001587-35.2016.5.12.0035, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/05/2026, p. 22/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. RECURSO DE EMBARGOS INADMISSÍVEL. Consoante norma que se extrai da interpretação do artigo 896-A, § 4º, da CLT, é irrecorrível, no âmbito deste Tribunal, a decisão de Turma que conclui pela ausência da transcendência da causa, motivo pelo qual se afigura manifestamente inadmissível a interposição do recurso de embargos. Precedentes desta Subseção. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001587-35.2016.5.12.0035. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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