- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
TST – Embargos de Declaração 0011156-41.2022.5.15.0108, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/05/2026, p. 08/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA BANCÁRIO. PAUSA DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. TEMA 51 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. OMISSÃO. ESCLARECIMENTOS. Reconhecido o direito ao intervalo do digitador com fundamento na tese vinculante do Tema 51, impõe-se, para evitar dúvidas na fase de liquidação, explicitar que a apuração observará os períodos de vigência dos instrumentos normativos incidentes, restringindo-se a liquidação à quantificação do crédito, vedada a reabertura da tese jurídica fixada no acórdão acerca da desnecessidade de exclusividade ou preponderância da digitação, salvo previsão normativa expressa já delimitada nos autos. Embargos de declaração a que se dá provimento para prestar esclarecimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011156-41.2022.5.15.0108. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 08/05/2026.)
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