- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000319-70.2024.5.21.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/05/2026, p. 20/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. As agravantes, em suas razões, não impugnam os fundamentos da decisão agravada, quais sejam, a aplicação da Súmula 184 do TST e a ausência de preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nessas circunstâncias o agravo não reúne condições de conhecimento, incidindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000319-70.2024.5.21.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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