- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
TST – Recurso de Revista 0000411-38.2022.5.12.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/05/2026, p. 20/05/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRAUITA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. O Tribunal Regional, ao examinar o recurso ordinário da reclamante, limitou-se a declarar a deserção do recurso pela ausência de preparo, em razão da ausência de recolhimento das custas, sem emitir tese quanto aos requisitos necessários à concessão do benefício da justiça gratuita, tampouco foi instado a fazê-lo mediante oposição de embargos de declaração. Nessas circunstâncias, ausente o prequestionamento da matéria objeto de insurgência no recurso de revista, nos termos da Súmula 297 do TST, a inviabilizar o processamento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000411-38.2022.5.12.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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