- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100058-21.2024.5.01.0065, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/05/2026, p. 20/05/2026
EMENTA: IGM/agl AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DA DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada , que versava sobre diferenças salariais decorrentes do reenquadramento previsto no PCCS/2017 , em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do art. 896, "a" e "c", da CLT e das Súmulas 126 e 337 do TST , óbices detectados no despacho de admissibilidade a quo, exceto a Súmula 126, que foi acrescida pela decisão agravada, tudo a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra os fundamentos adotados na decisão agravada, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100058-21.2024.5.01.0065. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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