JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100971-54.2023.5.01.0027

Relator(a)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/06/2026
Data de publicação
15/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100971-54.2023.5.01.0027, Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 15/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada proferida pelo Ministro Presidente do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista patronal, que versava reenquadramento salarial decorrente do PCCS/2017 , em razão da incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. No agravo interno a Reclamada não investiu expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado, óbice que, por si só, retira ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100971-54.2023.5.01.0027. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 15/07/2026.)
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