JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011415-96.2018.5.15.0101

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011415-96.2018.5.15.0101, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE AO JULGAMENTO DA ADI 5766/DF. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011415-96.2018.5.15.0101. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 21/05/2026.)
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