JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000275-59.2019.5.02.0203

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

TST – Embargos de Declaração 1000275-59.2019.5.02.0203, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 20/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESCLARECIMENTOS. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000275-59.2019.5.02.0203. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100631-30.2023.5.01.0571. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)

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