JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020387-61.2023.5.04.0012

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
06/04/2026

TST – Embargos de Declaração 0020387-61.2023.5.04.0012, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 30/03/2026, p. 06/04/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado . Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020387-61.2023.5.04.0012. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 30/03/2026. Juntado aos autos em 06/04/2026.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000616-35.2012.5.04.0028. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem efeito modificativo do julgado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000650-40.2016.5.12.0030. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 04/02/2022.)

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