JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010041-19.2017.5.15.0024

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010041-19.2017.5.15.0024, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional, essenciais ao deslinde da controvérsia, revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, observa-se que o trecho transcrito no recurso de revista não consta o fato de que o Tribunal Regional assinalou que " a tese no sentido de que houve fornecimento de todos os EPIs necessários para neutralização do agente insalubre não encontra respaldo nas provas constantes dos autos". Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. SUCUMBÊNCIA NO OBJETO DA PERÍCIA. ART. 790-B DA CLT. Mantida a condenação da reclamada ao pagamento dos honorários periciais, porquanto sucumbente na pretensão objeto da perícia, nos termos do art. 790-B da CLT. Valor fixado (R$ 2.000,00) reputado proporcional ao trabalho técnico realizado e em consonância com o princípio do valor social do trabalho. Pretensão de redução que demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126 do TST). Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. DANOS MORAIS. DOENÇA DEGENERATIVA. AGRAVAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. Mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, diante da comprovação do agravamento da doença do reclamante, decorrente da conduta omissiva da reclamada quanto ao cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho (art. 7º, XXII, da CF e art. 157 da CLT). Configurados dano, nexo causal e culpa, além da incidência da responsabilidade objetiva (art. 927, parágrafo único, do CC), em razão da atividade de risco (trabalho rural). Pretensão de reforma que demanda reexame de fatos e provas (Súmula 126 do TST). Inexistência de violação dos dispositivos legais e constitucionais invocados. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. O Tribunal Regional rearbitrou o valor da indenização por danos morais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em razão de " que o acidente típico agravou doença preexistente. Por essa razão, decido reduzir o valor fixado em 50% ". Nesse passo, observou os princípios do arbitramento equitativo, da proporcionalidade e da razoabilidade, insertos no art. 5º, V e X, da Constituição da República, bem como a teoria do valor do desestímulo (punir, compensar e prevenir), levando em conta a extensão do dano, a potencialidade e a gravidade da lesão (art. 944 do CCB). Nestes termos, a decisão do Tribunal Regional esta em consonância com o entendimento desta Corte uma vez que não se trata de valor estratosférico ou excessivamente módico, a ponto de legitimar a intervenção desta Corte. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. PENSÃO VITALÍCIA. Arestos paradigmas inespecíficos por não tratarem de pensão vitalícia. Incidência da Súmula 23 do TST. Acrescente-se que julgados provenientes de órgãos não previstos no art. 896, "a", da CLT, não se prestam à demonstração de divergência jurisprudencial válida. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL 1. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. 2. Esta Corte já se posicionou no sentido de que a aplicação da tese vinculante do Supremo Tribunal Regional em controle concentrado de constitucionalidade, no que diz respeito aos juros e a correção monetária, se impõe de imediato. Portanto, cognoscível de ofício pelo órgão julgador, não se sujeitando à preclusão ou ao princípio da non reformatio in pejus (Súmula 211/TST). Precedentes. 3. Acrescente-se que a SDI-1 desta Corte Superior, por unanimidade, entendeu que se aplica ao Processo do Trabalho as alterações promovidas pela Lei 14.905/24 no Código Civil, com vigência a partir de 30/08/2024, de modo que, a partir dessa data, no cálculo da atualização monetária, deverá ser observada: a utilização do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC – IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 25/10/2024). 4. Na hipótese, o Tribunal Regional determinou que " a correção monetária seja feita pela TR até o dia 29/06/2009, inclusive, e, a partir de 30/06/2009, aplicar-se-á o IPCA-E", decidindo em contrariedade à tese vinculante fixada na ADC 58. 5. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, de que incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Para o período posterior a 30/08/2024, observem-se as alterações dadas pela Lei 14.905/2024. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010041-19.2017.5.15.0024. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/05/2026. Juntado aos autos em 26/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010906-30.2015.5.15.0083

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/05/2026

EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. ACTIO NATA 1. Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que deve ser considerada como marco inicial da prescrição da pretensão de reparação decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional a data em que a vítima teve ciência inequívoca da lesão sofrida em toda a sua extensão. E, quant…

Agravo Interno 0020299-65.2019.5.04.0011

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 25/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nesse contexto, restou fundamentado na decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto à alegada “negativa da prestação jurisdicional” a inexistência de afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, art. 489 do CPC e art. 832 da CLT. De fato, o TRT apresentou fundame…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012704-31.2016.5.15.0070

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/06/2026

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT NÃO ATENDIDO PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Da análise da peça recursal, constata-se que a parte agravante não observou o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, pois, embora sustente a ausência de fundamentação do acórdão regional, sem indicar a omissão…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025338-70.2017.5.24.0071

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/05/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, com base no laudo pericial que concluiu que os equipamentos fornecidos não são suficientes para neutralizar, tampouco eliminar o calor. A reclamada alega que a insalubridade foi neutralizada pelos EPI' s fornecidos, sendo in…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010907-15.2015.5.15.0083

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/08/2025

EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Não cabe a esta instância superior, em regra, rever o valor arbitrado à indenização por danos morais pelo Tribunal Regional, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as hipóteses em que o quantum indenizatório se …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.