- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001552-46.2019.5.11.0052, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/05/2026, p. 26/05/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada não atendeu regularmente ao disposto nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois transcreveu, no início das razões recursais, trechos relativos a ambos os temas, sequencialmente, não reproduzindo, no tópico próprio, o trecho correspondente ao tema em análise, deixando de realizar o necessário cotejo analítico. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BASE DE CÁLCULO DOS REAJUSTES SALARIAIS. ALÍNEA "C" DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Afasta-se a alegação de violação ao inciso I do artigo 1.022 do CPC por ausência de pertinência temática, posto que referido preceito versa sobre hipótese de cabimento de embargos de declaração, nada dispondo acerca da base de cálculo dos reajustes salariais, de modo que não há como reputa-lo violado de forma direta e literal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001552-46.2019.5.11.0052. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 26/05/2026.)
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