JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010062-70.2014.5.18.0103

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

TST – Agravo 0010062-70.2014.5.18.0103, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 725 E 383 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. Impertinente o juízo de retratação quanto ao julgamento do agravo, não conhecido pela Turma, ante o não cabimento do recurso, ao passo que as teses fixadas nos Temas 725 e 383 da tabela de repercussão geral, não guardam pertinência com o presente caso, em que o agravo foi reputado incabível pela Turma. Consequentemente, não sendo o caso de juízo de retratação, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC, devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte Superior. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010062-70.2014.5.18.0103. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 19/05/2026. Juntado aos autos em 26/05/2026.)
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