- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
TST – Agravo 0216000-76.2009.5.02.0008, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 725 E 383 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. Impertinente o juízo de retratação quanto ao julgamento do agravo de instrumento, desprovido pela Turma, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão do TST a respeito da matéria, de modo que as teses fixadas nos Temas 725 e 383 da tabela de repercussão geral não guardam pertinência com o presente caso, no qual já houve trânsito em julgado quanto à matéria. Consequentemente, não sendo o caso de juízo de retratação, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC, devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte Superior. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0216000-76.2009.5.02.0008. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 19/05/2026. Juntado aos autos em 26/05/2026.)
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