Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020186-16.2022.5.04.0332
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ERRO MATERIAL . Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, acolhem-se os embargos de declaração para corrigir erro material. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020186-16.2022.5.04.0332. Relator(a): SERGIO PINTO MARTI…