JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011371-51.2018.5.03.0056

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0011371-51.2018.5.03.0056, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO RGPS – ERRO MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA. Evidenciado erro material na ementa do acórdão embargado, necessário acolher os embargos de declaração para sanar o erro apontado, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos apenas para corrigir erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011371-51.2018.5.03.0056. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 26/05/2026.)
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