- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
TST – Agravo Interno 0000884-44.2022.5.10.0005, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/05/2026, p. 13/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ÁREA DE MANOBRAS, TAXIAMENTO E ABASTECIMENTO DE AERONAVE. O Tribunal Regional consignou que "O laudo pericial constatou que as atividades do reclamante consistiam em realizar atividades na área de manobras e taxiamento de aeronaves, no Aeroporto Internacional de Brasília. O laudo estabeleceu que o autor ficava exposto aos riscos de acidentes de trabalho provenientes dos abastecimentos de aeronaves com combustível inflamável, pois, suas atividades eram realizadas constantemente nas áreas de operação consideradas de risco conforme preconizado pela Portaria 3214/78, NR-16, Anexo 2 (fl. 313)." e que "Uma vez que todas as aeronaves eram abastecidas com Querosene JET A-1 (produto inflamável), conforme Ficha Técnica do produto, o perito concluiu que o empregado laborou em condições periculosas durante o pacto contratual, no pátio de taxiamento e estacionamento de aeronaves no aeroporto internacional de Brasília.". Destacou, ainda, que "O laudo pericial analisou detalhadamente as atividades realizadas pelo reclamante, o ambiente e as condições de trabalho, concluindo pelo labor em condições de periculosidade, ou seja, que o reclamante na realização de suas atividades ficava exposto de forma habitual em área de risco de inflamáveis, de acordo com os critérios definidos no Anexo 2 da NR-16. Portanto, não há que se falar em violação as Súmulas n° 364 e 447 do TST". Portanto, verifica-se que a decisão regional está fundamentada nas provas dos autos, de reexame vedado nessa fase processual, nos termos da Súmula 126, do TST. Além disso, constata-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior (IRR nº 79 – leading case TST-RR – 0001038-15.2023.5.12.0056), no sentido de que o desenvolvimento de atividades na área de risco durante o abastecimento de aeronave, gera direito ao adicional de periculosidade. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000884-44.2022.5.10.0005. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.