- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000034-27.2025.5.02.0025, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 15/05/2026, p. 20/05/2026
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – JUSTA CAUSA – ACÚMULO DE FUNÇÃO – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - MULTA – OBRIGAÇÃO DE FAZER - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST O Agravo não impugna os fundamentos da decisão agravada, atinente à inobservância do artigo 896, § 9º, da CLT no tópico " multa – obrigação de fazer " e à inobservância do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, nos temas " justa causa " e " acúmulo de função ". Alega que o Recurso de Revista comporta processamento pelas violações apontadas. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000034-27.2025.5.02.0025. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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