- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001486-18.2024.5.02.0022, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/05/2026, p. 01/06/2026
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – REVERSÃO DA JUSTA CAUSA – MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS –REDUÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST O Agravo não impugna os fundamentos da decisão agravada, atinente à inobservância do artigo 896, § 9º, da CLT, e à ausência de dialeticidade, mas se limita a alegar que o Recurso de Revista comporta processamento pelas violações apontadas. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001486-18.2024.5.02.0022. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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