JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001389-40.2024.5.02.0047

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/05/2026
Data de publicação
20/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001389-40.2024.5.02.0047, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 15/05/2026, p. 20/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO. LEI MUNICIPAL QUE REGULAMENTA O REGIME ESTATUTÁRIO PARA OS SERVIDORES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, com acréscimo de fundamentação. II. Extrai-se do acórdão regional que o Reclamante ocupa cargo público de natureza estatutária, regulado por legislação local específica, qual seja, a Lei Municipal nº 16.122 de 2015, que instituiu o regime estatutário para os servidores de saúde no Município de São Paulo, incluindo expressamente os agentes comunitários de saúde e de endemias. Dessa forma, a decisão regional em que se reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a presente ação encontra amparo no art. 8º da Lei nº 11.350/2006 . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001389-40.2024.5.02.0047. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 15/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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