JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001652-17.2023.5.02.0012

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
20/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001652-17.2023.5.02.0012, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 2ª Turma, j. 18/05/2026, p. 20/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, tem-se por mal fundamentado o recurso de revista, à luz do entendimento insculpido no art. 896, § 9º, da CLT e na Súmula nº 442 do TST, porquanto a parte recorrente deixou de indicar qual súmula de jurisprudência uniforme desta Corte ou súmula vinculante do STF teria sido contrariada pela decisão recorrida ou qual artigo da Constituição Federal teria sido violado . Assim, a decisão agravada merece ser mantida, com o devido acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001652-17.2023.5.02.0012. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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