- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 09/04/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000347-55.2023.5.05.0004, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 30/03/2026, p. 09/04/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO MAL FUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 9º, DA CLT. Consoante consignado na decisão agravada, tem-se por mal fundamentado o recurso de revista, à luz do entendimento insculpido no art. 896, § 9º, da CLT e na Súmula nº 442 do TST, porquanto o reclamante deixou de indicar qual súmula de jurisprudência uniforme desta Corte ou súmula vinculante do STF teria sido contrariada pela decisão recorrida ou qual artigo da CF teria sido violado. Sendoassim, a decisão agravada não comporta reparos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000347-55.2023.5.05.0004. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 30/03/2026. Juntado aos autos em 09/04/2026.)
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