- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100396-36.2023.5.01.0483, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível ao exame do mérito do Recurso de Revista. No caso concreto, a parte Recorrente limitou-se a transcrever os trechos do acórdão regional no início das razões recursais, sem a indicação da tese jurídica adotada, em tópico dissociado da fundamentação do apelo, o que impede a realização do necessário cotejo analítico entre a decisão Recorrida e as alegações recursais, em desconformidade com a exigência legal. Em razão desse vício processual, não se reconhece a transcendência da causa em nenhuma de suas modalidades, nos termos do art. 896-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Mantém-se a decisão Agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100396-36.2023.5.01.0483. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 21/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.